A Cassioli compromete-se a promover uma cultura empresarial baseada no comportamento ético e na boa governança corporativa, favorecendo assim um ambiente onde as Pessoas são incentivadas a denunciar condutas inaceitáveis dentro do Grupo.
Para isso, a Cassioli estabeleceu canais, processos e procedimentos específicos para garantir a confidencialidade e a ausência de atos retaliatórios contra as pessoas que denunciam comportamentos ilegítimos.
Podem ser objeto de denúncia as violações e/ou irregularidades relativas aos temas disciplinados na Política de Whistleblowing anexada e nas normas externas.
Mais precisamente, a título exemplificativo e não exaustivo:
Corrupção;
Lavagem de dinheiro;
Violação da legislação sobre Sanções Financeiras;
Violação das leis antitruste;
Insider trading e/ou manipulação de mercado;
Assédio;
Bullying;
Fraude;
Uso indevido de dados confidenciais de clientes e da Empresa;
Violação do Código de Ética e/ou do Código de Conduta;
Violações do Modelo de Organização e Gestão conforme o Decreto Legislativo 231/01.
Como fazer uma denúncia?
É importante que a denúncia contenha informações precisas e detalhadas que possam ser verificadas e investigadas de forma rápida e adequada.
As informações devem responder às seguintes cinco perguntas:
Quem?
O Quê?
Quando?
Como?
Onde?
Certifique-se de que a descrição dos fatos relatados possa ser facilmente compreendida mesmo por quem não é especialista na área. Quanto mais informações tivermos, melhor poderemos avaliar a efetiva violação das normas, portanto, se concordar, poderemos contatá-lo para fazer outras perguntas.
O sistema de Whistleblowing garante a máxima proteção possível aos denunciantes, às pessoas envolvidas e aos colaboradores que contribuem para as investigações sobre a má conduta denunciada. Uma investigação é iniciada somente após um exame cuidadoso dos fatos e uma suspeita razoável de violação das normas. Durante todo o processo investigativo, prevalecem a máxima confidencialidade e sigilo. As informações serão examinadas de forma justa, oportuna e sensível. As pessoas envolvidas são presumidas inocentes até que a violação seja provada.
Onde enviar a denúncia?
A Cassioli disponibilizou diversos canais para enviar a denúncia a qualquer momento e com total respeito ao anonimato.
As condições para efetuar a denúncia junto à ANAC (Autoridade Nacional Anticorrupção) são as seguintes:
se o canal interno obrigatório não estiver ativo ou estiver ativo, mas não estiver em conformidade com o previsto na lei quanto às modalidades de apresentação das denúncias;
se a pessoa que fez a denúncia interna não tiver recebido resposta;
se a pessoa denunciante tiver motivos fundados para acreditar que, se fizesse uma denúncia interna, esta não teria seguimento eficaz ou poderia gerar um risco de retaliação;
se a pessoa denunciante tiver motivos fundados para acreditar que a violação possa constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público.
Uma modalidade adicional de denúncia consiste na divulgação pública.