Whistleblowing

A Cassioli compromete-se a promover uma cultura empresarial baseada no comportamento ético e na boa governança corporativa, favorecendo assim um ambiente onde as Pessoas são incentivadas a denunciar condutas inaceitáveis dentro do Grupo.

Para isso, a Cassioli estabeleceu canais, processos e procedimentos específicos para garantir a confidencialidade e a ausência de atos retaliatórios contra as pessoas que denunciam comportamentos ilegítimos.

Podem ser objeto de denúncia as violações e/ou irregularidades relativas aos temas disciplinados na Política de Whistleblowing anexada e nas normas externas.

Mais precisamente, a título exemplificativo e não exaustivo:

  • Corrupção;

  • Lavagem de dinheiro;

  • Violação da legislação sobre Sanções Financeiras;

  • Violação das leis antitruste;

  • Insider trading e/ou manipulação de mercado;

  • Assédio;

  • Bullying;

  • Fraude;

  • Uso indevido de dados confidenciais de clientes e da Empresa;

  • Violação do Código de Ética e/ou do Código de Conduta;

  • Violações do Modelo de Organização e Gestão conforme o Decreto Legislativo 231/01.

 

Como fazer uma denúncia?

É importante que a denúncia contenha informações precisas e detalhadas que possam ser verificadas e investigadas de forma rápida e adequada.

As informações devem responder às seguintes cinco perguntas:

  • Quem?

  • O Quê?

  • Quando?

  • Como?

  • Onde?

Certifique-se de que a descrição dos fatos relatados possa ser facilmente compreendida mesmo por quem não é especialista na área. Quanto mais informações tivermos, melhor poderemos avaliar a efetiva violação das normas, portanto, se concordar, poderemos contatá-lo para fazer outras perguntas.

O sistema de Whistleblowing garante a máxima proteção possível aos denunciantes, às pessoas envolvidas e aos colaboradores que contribuem para as investigações sobre a má conduta denunciada. Uma investigação é iniciada somente após um exame cuidadoso dos fatos e uma suspeita razoável de violação das normas. Durante todo o processo investigativo, prevalecem a máxima confidencialidade e sigilo. As informações serão examinadas de forma justa, oportuna e sensível. As pessoas envolvidas são presumidas inocentes até que a violação seja provada.

 

Onde enviar a denúncia?

A Cassioli disponibilizou diversos canais para enviar a denúncia a qualquer momento e com total respeito ao anonimato.
As condições para efetuar a denúncia junto à ANAC (Autoridade Nacional Anticorrupção) são as seguintes:

  • se o canal interno obrigatório não estiver ativo ou estiver ativo, mas não estiver em conformidade com o previsto na lei quanto às modalidades de apresentação das denúncias;

  • se a pessoa que fez a denúncia interna não tiver recebido resposta;

  • se a pessoa denunciante tiver motivos fundados para acreditar que, se fizesse uma denúncia interna, esta não teria seguimento eficaz ou poderia gerar um risco de retaliação;

  • se a pessoa denunciante tiver motivos fundados para acreditar que a violação possa constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público.

Uma modalidade adicional de denúncia consiste na divulgação pública.

 
  • Canal de Denúncia Externo Autoridade Nacional Anticorrupção – ANAC

    No site institucional da ANAC, clicando no link para a página dedicada, acede-se ao serviço dedicado ao Whistleblowing.

     
  • E-mail dedicado Cassioli

Gabriele Grazi – Responsável pelos Assuntos Jurídicos e Societários do Grupo Cassioli
whistleblowing@cassioli.com

  • E-mail direto do Responsável pelo Serviço

Gabriele Grazi – Responsável pelos Assuntos Jurídicos e Societários do Grupo Cassioli
gabriele.grazi@cassioli.com

  • LINHA DIRETA (ITA/ENG)

+39 345 803 5853
(09:00 – 17:00 fuso horário UTC+1)

  • informações sobre a legislação